Quando a maioria das pessoas pensa em uma sociedade empresarial, elas imaginam uma entidade grande e sem rosto. Entretanto, há muito mais em uma sociedade empresarial do que se vê.
Na verdade, existem vários tipos societários, cada uma com seu próprio conjunto único de benefícios e desvantagens. Vamos dar uma olhada para que você empreendedor saiba qual tipo societário é mais vantajoso para a sua empresa.
O que é uma sociedade empresarial?
Uma sociedade empresarial é um acordo entre duas ou mais pessoas para administrar um negócio em conjunto.
As parcerias podem ser formalizadas através de um acordo, que estabelece as funções e responsabilidades de cada parceiro, assim como o negócio será administrado e como os lucros serão compartilhados.
As sociedades empresariais são divididas em tipos societários que podem ser limitadas ou ilimitadas, dependendo do nível de responsabilidade que cada parceiro está disposto a assumir.
Assim, as sociedades empresariais podem ser uma forma vantajosa de administrar um negócio, pois permitem reunir recursos e conhecimentos e disseminar o risco financeiro.
Entretanto, é importante escolher cuidadosamente os parceiros, pois as discordâncias entre parceiros podem levar rapidamente à dissolução da sociedade.
Quais são os tipos societários existentes?
1. Sociedade Simples
Uma sociedade simples é uma relação comercial entre duas ou mais pessoas que realizam negócios visando obter lucro. O termo “sociedade” também pode se referir a uma entidade comercial formal, como uma sociedade de responsabilidade limitada.
A sociedade simples é formada por prestadores de serviços que têm a profissão como sua principal atividade no mercado ou simplesmente a exercem na empresa. Estes incluem profissionais como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e assim por diante.
Em uma sociedade simples, os sócios participam igualmente dos lucros e perdas do negócio. Cada sócio também tem responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa. Isto significa que se a empresa não puder pagar suas dívidas, cada sócio pode ser considerado pessoalmente responsável pelo valor total da dívida, pois respondem de forma solidária.
Sociedades simples são relativamente fáceis de formar e requerem poucas formalidades. Entretanto, elas têm algumas desvantagens, incluindo o fato de que cada sócio tem responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.
2. Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada é um tipo popular de corporação no Brasil. Sob esta estrutura empresarial, as responsabilidades e direitos de cada sócio estão relacionados com o valor investido por eles. Isto significa que os bens pessoais dos sócios são protegidos em caso de falência ou dívidas.
A empresa deve ter um administrador, o representante legal da empresa. Este administrador é escolhido pela maioria dos sócios ou estabelecido no contrato social.
Uma sociedade limitada é um dos tipos societários que oferece a seus proprietários proteção contra responsabilidades pessoais, não são consideradas responsáveis por dívidas e obrigações incorridas pela empresa. Este escudo de responsabilidade limitada é uma das principais razões pelas quais dentre os tipos societários esse é uma escolha tão popular para as pequenas empresas.
3. Sociedade em Nome Coletivo
Esse tipo societário é uma estrutura empresarial na qual dois ou mais sócios compartilham a propriedade da empresa e participam igualmente dos lucros e perdas. Os sócios são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa, o que significa que os credores podem vir após o patrimônio pessoal dos sócios se a empresa não puder pagar suas dívidas.
As parcerias podem ser formadas informalmente ou através de um acordo de parceria escrito. Em uma sociedade em nome coletivo, cada sócio tem uma palavra igual a dizer sobre como o negócio é administrado e todos os sócios são corresponsáveis pelas dívidas do negócio.
Este tipo de parceria é frequentemente utilizado por empresas que são relativamente simples de administrar, como pequenas empresas ou empresas familiares. Embora uma parceria geral possa oferecer algumas vantagens, tais como flexibilidade e simplicidade, ela também tem algumas desvantagens, tais como responsabilidade ilimitada para os sócios.
4. Sociedade em Comandita Simples
A sociedade comanditária é um tipo de organização empresarial que se caracteriza por ter dois tipos de parceiros: os sócios comanditários e os comanditados.
A principal diferença entre estes dois tipos de sócios é que os sócios comanditários não fazem parte da administração da empresa, enquanto os sócios comanditados podem assumir funções dentro da organização.
Outro aspecto relevante deste modelo empresarial é que o nome da empresa inclui apenas os sócios comanditados. É importante observar que tudo isso deve ser detalhado no contrato social da empresa.
A parceria limitada pode ser útil para empresas que requerem uma quantidade significativa de capital, mas não querem que todos os sócios tenham um papel ativo na gestão.
Entretanto, é importante ter em mente que este tipo de organização também tem algumas desvantagens. Uma das principais desvantagens é que pode ser difícil transferir a propriedade, uma vez que todos os sócios limitados devem concordar com quaisquer mudanças de propriedade.
Além disso, este modelo empresarial também pode levar a conflitos entre os diferentes tipos de parceiros, uma vez que seus interesses nem sempre estão alinhados.
5. Sociedade Comandita por Ações
Uma sociedade comandita por ações é um tipo societário em que o capital da empresa é dividido em ações. Em uma sociedade comandita por ações somente os sócios administradores, conhecidos como diretores, têm responsabilidade ilimitada.
Isto significa que os ativos dos outros sócios são protegidos em casos como morte ou falência.
Além disso, se um sócio quiser deixar a empresa, a maioria dos outros sócios deve concordar com a decisão.
Este tipo de entidade empresarial é popular em muitos países, pois oferece responsabilidade limitada a todos os sócios, simultaneamente, em que lhes permite levantar capital através da venda de ações.
6. Sociedade Anônima (SA)
Na sociedade anônima o capital financeiro da empresa é dividido em ações, e aos acionistas são normalmente concedidos direitos de voto na proporção de sua participação acionária.
As corporações também são regidas por estatutos, que estabelecem as regras e regulamentos para a forma como a empresa será operada.
A sociedade anônima pode escolher entre ser aberta ou fechada. Uma corporação aberta permite que qualquer pessoa compre ações, enquanto uma corporação fechada limita a propriedade a um grupo seleto de indivíduos.
A diretoria é responsável por eleger o presidente ou diretor da empresa, que serve como o principal representante da corporação. Presidentes e diretores não são obrigados a possuir ações da empresa, mas estão normalmente habilitados a tomar decisões importantes em nome da corporação.
7. Sociedade Cooperativa
Uma sociedade cooperativa é uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns através de uma empresa de propriedade conjunta e controlada democraticamente.
As cooperativas podem incluir: empresas, organizações sem fins lucrativos ou outras organizações com diferentes estruturas e propósitos.
Existem três tipos de cooperativas:
- singulares;
- federações;
- confederações.
As cooperativas singulares são constituídas apenas por indivíduos e as federações são constituídas por múltiplas cooperativas singulares. As confederações são constituídas por múltiplas federações.
Cada tipo de cooperativa tem suas próprias vantagens e desvantagens. Por exemplo, as cooperativas singulares podem ser menos complexas e mais fáceis de administrar, mas também são mais vulneráveis às flutuações do mercado.
As federações oferecem mais estabilidade, mas podem ser mais difíceis de administrar devido ao seu tamanho e complexidade.
As confederações oferecem a vantagem de economias de escala, mas podem ser menos responsivas às necessidades locais
8. Sociedade em Conta de Participação
Uma sociedade em conta de participação é um tipo de acordo comercial em que duas ou mais pessoas concordam em trabalhar juntas em um projeto ou empreendimento específico.
A característica-chave deste acordo é que pelo menos um dos sócios deve ser um comerciante, o que significa que não há necessidade de registrar um nome corporativo. Isto pode ser uma grande vantagem para os envolvidos, pois elimina a necessidade de várias formas de burocracia.
Em vez disso, o foco é somente no lucro que pode ser gerado a partir do empreendimento. Outro benefício é que as participações normalmente tenham uma data de término específica, após a qual o acordo é dissolvido.
Isto pode ser benéfico para ambas as partes, pois permite que elas passem para outros projetos sem estarem vinculadas a um compromisso de longo prazo.
Dos tipos societários, como escolher o melhor para o seu empreendimento?
Ao escolher o melhor tipo societário para sua empresa, há muitos fatores a serem considerados.
O primeiro é o tamanho e o escopo do seu negócio. Uma empresa individual pode ser suficiente para uma pequena empresa, mas uma corporação oferecerá mais proteção para seu patrimônio pessoal se sua empresa for grande ou complexa.
Outro fator importante é a sua situação financeira. Se você tiver uma dívida significativa ou investidores de capital, uma sociedade lhes oferecerá maior proteção do que uma empresa unipessoal.
Finalmente, você precisará considerar seus objetivos de longo prazo para o negócio.
O melhor tipo societário para sua empresa depende de suas circunstâncias e objetivos específicos.
Qual a importância de contratar um profissional especializado para uma assessoria jurídica na escolha dos tipos societários?
Um advogado especializado em direito societário e empresarial será capaz de responder a qualquer pergunta relacionada à formação de seu negócio. Além disso, irá ajudá-lo a determinar qual dos tipos societários é melhor para sua empresa.
Eles também garantirão que seus documentos estejam em conformidade com as leis estaduais e federais. Bem como, um advogado especialista pode oferecer conselhos valiosos sobre contratação, relações com funcionários e outros assuntos legais.
Contratando um profissional especializado, você pode evitar erros dispendiosos e garantir que sua empresa esteja em bases jurídicas sólidas desde o início.
Se você empreendedor está enfrentando dificuldades para criar sua sociedade, consulte nossa assessoria jurídica para tirar dúvidas com um profissional especializado.
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